Estourou como uma bomba a carta/renúncia do presidente Jaime Dal Farra ao comando do futebol no Criciúma E. C.!! Numa época de pandemia quando toda a mídia e a população, em geral, estavam dando maior importância à Covid-19, eis que surge a notícia do rompimento de contrato entre G. A. e Clube!! Importante frisar, contudo, que Jaime Dal Farra permanece como mandatário tricolor até o fim desta temporada quando aí, sim, se dará a quebra oficial do acordo!! Da mesma forma, vale destacar que Jaime ainda continuará presidente do Clube até a primeira quinzena do mês de dezembro do ANO QUE VEM!! Pelo menos assim, dita o estatuto do Criciúma!!
Embora tenha pego todos de surpresa, a atitude de Dal farra não causa qualquer estranheza!! No texto da carta/renúncia ele deixa bem claro que fez de tudo pra acertar e não obteve sucesso!! A escrita também se refere ao claro reconhecimento de que boa parte da torcida estava e está descontente com o rendimento pífio que o Criciúma tem obtido nos últimos anos, dentro das competições que disputou!! Pra mim, Jaime sai extremamente frustrado com o que tem acontecido em relação ao Criciúma!! Acima de gestor, ele é um torcedor fanático e vontade não lhe faltou pra tentar levar o Clube à grandes conquistas!! Mas, é preciso reconhecer que foi teimoso demais em algumas questões, não teve competência e nem a sorte o ajudou!!
Entendo que, o mais viável e correto para o Criciúma E. C. é tentar um acordo para que, o quanto antes, Jaime Dal Farra saia de uma vez por todas!! Essa de "avisar" a ruptura do acordo seis meses antes é apenas um mero detalhe contratual para evitar qualquer pagamento de multa!! Então...que o Conselho Deliberativo saiba, muito bem, conduzir esse período de transição!! Seu presidente, Carlos Henrique Alamini, necessita de habilidade e colaboração maciça dos conselheiros!! Sem "correria", mas penso que as principais decisões não devem ser deixadas pra última hora!! Chama Jaime Dal Farra e faz um acordo para que tudo seja antecipado assim que houver uma articulação adequada que possa dar continuidade à vida do Clube!!
Quanto a "quem pega"...no meu entendimento, os "notáveis" que fizeram e ainda fazem parte da história da instituição, devem participar ativamente do processo sucessório que se avizinha! E, também entendo que, como em qualquer segmento, é preciso renovação!! Ou seja, "caras novas" necessitam ir se ambientando com o Clube e seu produto principal que é o futebol!! O atual modelo de gestão, com "uma pessoa só" arcando com todas as responsabilidades, já está sendo ultrapassado!! O antigo, aquele do "pires na mão", também não serve mais!! O mais recomendável para o atual momento é uma espécie de "cooperativa" onde os envolvidos busquem recursos, "toquem" o futebol e dividam os lucros!!
O Passarinho Arrepiado lembra que, nesta sexta-feira(15), o ex-presidente Moacir Fernandes, concedeu entrevista ao jornalista Adelor Lessa, na Rádio Som Maior, e voltou a "dar aula" de como deve se gerir o futebol nos dias de hoje!! Através deste linck https://soundcloud.com/sommaiorfm/adelor-lessa-moacir-fernandes-comenta-saida-de-jaime-dal-farra-15052020, acompanhe, preste bem atenção e tire suas conclusões!! Particularmente, gostaria muito que Moacir retornasse ao Criciúma!! Embora saiba que sua família não quer!! Mas, que seria "o cara", com ABSOLUTA CERTEZA!!
sexta-feira, 15 de maio de 2020
quarta-feira, 13 de maio de 2020
segunda-feira, 11 de maio de 2020
Dado o primeiro passo pra volta do futebol em SC!!
Governo de SC liberou treinos para atividades do desporto. Pode ser o primeiro passo para a retomada do Campeonato Catarinense!! Publicação é do Diário Oficial na noite desta segunda-feira(11), através da Portaria 272 da Secretaria de Estado da Saúde, contendo 7 artigos e 24 itens de recomendações!!
A referida portaria, na sua íntegra, à seguir:
PORTARIA nº. 272 – 11/05/2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020; CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da COVID-19:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;
II - Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;
III - Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição; IV - Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;
V - Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;
VI - Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;
VII - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização.;
VIII - Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;
IX - Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;
X - Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre outras;
XI - Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com medição diária de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação;
XII - Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;
XIII - Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras entre profissionais e atletas;
XIV - Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso;
XV - Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;
XVI - Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração; XVII - Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;
XVIII - Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual;
XIX - Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;
XX - Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;
XXI - Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;
XXII - Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);
XXIII - As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva;
XXIV - Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Art. 2º Em relação às atividades administrativas
I - Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho;
II - Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
III - Intensificar a utilização de ventilação natural, quando possível;
IV - Quando o local possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
V - Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
VI - Informar toda a equipe envolvida com o retorno aos treinamentos sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;
VII - Poderá ser utilizado fretamento de veículos para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
VIII - Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição; IX - Durante o período em que não houver retorno das competições esportivas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, evitando a inclusão de jogos (coletivos), onde pode existir grande contato físico.
Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art. 4º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 5º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art.6º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em de de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO Secretário de Estado da Saúde.
A referida portaria, na sua íntegra, à seguir:
PORTARIA nº. 272 – 11/05/2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020; CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da COVID-19:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;
II - Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;
III - Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição; IV - Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;
V - Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;
VI - Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;
VII - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização.;
VIII - Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;
IX - Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;
X - Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre outras;
XI - Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com medição diária de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação;
XII - Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;
XIII - Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras entre profissionais e atletas;
XIV - Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso;
XV - Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;
XVI - Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração; XVII - Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;
XVIII - Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual;
XIX - Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;
XX - Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;
XXI - Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;
XXII - Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);
XXIII - As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva;
XXIV - Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Art. 2º Em relação às atividades administrativas
I - Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho;
II - Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
III - Intensificar a utilização de ventilação natural, quando possível;
IV - Quando o local possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
V - Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
VI - Informar toda a equipe envolvida com o retorno aos treinamentos sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;
VII - Poderá ser utilizado fretamento de veículos para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
VIII - Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição; IX - Durante o período em que não houver retorno das competições esportivas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, evitando a inclusão de jogos (coletivos), onde pode existir grande contato físico.
Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art. 4º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 5º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art.6º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em de de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO Secretário de Estado da Saúde.
domingo, 10 de maio de 2020
SC permanece sem futebol!! RS retornou e autoridades mandaram parar!!
Aqui em Santa Catarina continuamos sem futebol!! O
Governador Carlos Moisés ainda não sinalizou, positivamente, quanto a volta das
atividades normais para a referida prática nos clubes esportivos do estado. Pois,
no Rio Grande do Sul, Grêmio e Internacional retomaram os treinos em meio à
pandemia do novo Coronavírus após a liberação da prefeitura de Porto Alegre
para atividades em clubes esportivos e profissionais. Contudo, o novo decreto
do governo do estado gaúcho, com validade a partir de segunda-feira, 12, passa
a proibir os treinamentos dos dois times.
Em entrevista coletiva virtual, o governador
Eduardo Leite detalhou o impacto das novas regras no funcionamento dos clubes.
Segundo ele, o estado será subdividido em 20 regiões, classificadas por cores
de acordo com número de casos confirmados da doença, óbitos e risco de avanço
da pandemia. As medidas de prevenção ao contágio variam de acordo com a cor
estabelecida. A capital Porto Alegre estaria enquadrada na cor laranja,
equivalente a "risco médio". Desse modo, as atividades nos clubes
esportivos não seriam permitidas.
"A rigor, com o novo decreto, os treinos
deverão estar restritos. O decreto é sobre funcionamento do clube esportivo, e
o funcionamento estará vedado nestas condições. Na bandeira laranja, a
determinação é que se suspenda as atividades em clubes esportivos. Só podendo
funcionar na bandeira amarela, o que deverá acarretar a suspensão das
atividades dos treinos nos clubes esportivos", declarou o governador.
Os treinamentos e disputas de futebol só poderiam
ocorrer nas regiões amarelas, de "risco baixo", que totalizam apenas
seis entre as 20 áreas determinadas. Por conta disso, Eduardo Leite julga
"difícil" a retomada do Campeonato Gaúcho nesta temporada. "Na
bandeira amarela podem os clubes esportivos funcionar com uma série de
restrições, mas como fazer um campeonato estadual em que os times precisam jogar
pelo território gaúcho, se alguma região poderia receber uma partida e outra
não? Esta decisão de ter ou não é da Federação a partir dos protocolos
estabelecidos. Parece difícil porque não conseguimos assegurar uniformidade no
estado e concentrar o campeonato em uma região geraria um custo e uma
dificuldade para operação, mas é uma decisão da própria Federação Gaúcha de
Futebol", disse.
Ao todo, no Brasil, já são mais de 156 mil casos
confirmados do novo Coronavírus, com o número de mortos superando os 10 mil. No
Rio Grande do Sul, os contaminados giram em torno de 2.500, com quase 100
óbitos.
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