sábado, 28 de abril de 2018

Interesses político partidários acima do futebol!! Uma lástima!!

Decisão judicial não se discute! Se cumpre!! Em absoluto esta postagem tem finalidade de questionar o tal Agravo de Instrumento abaixo transcrito!! Afinal, as leis existem para que sejam respeitadas!! Contudo, destaco os interesses que estão por trás de quem tenta tomar o poder na Federação Catarinense de Futebol!! Dentro do que rege o estatuto e, portanto, com processo ABSOLUTAMENTE LEGAL, as eleições na FCF estavam marcadas para a próxima 2ª feira(30). Mas, há um grupo ligado a determinado PARTIDO POLÍTICO que quer porque quer tumultuar a democracia em sua plenitude!! Infelizmente, não posso expôr aqui tudo o que sei e o que há!! Não tenho a menor dúvida de que o futebol perde muito!! Profundamente lamentável esta tentativa de partido(s) político(s), literalmente, "estragar" a lisura do processo sucessório na Federação!! Paro por aqui antes que venha a me incomodar com processos judiciais!! Quem é do meio...é do futebol sabe o que quero dizer!!

Abaixo está a decisão judicial que resulta no impedimento das eleições:
ALEXANDRE BECK MONGLHILHOTT interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú que indeferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente, consistente na suspensão de eleições dos cargos diretivos da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL - entidade responsável pela organização, desenvolvimento e controle do esporte em Santa Catarina - programadas para a próxima segunda-feira, dia 30 de abril de 2018, às 10 horas. Sustentou, em síntese, a necessidade de concessão de efeito suspensivo em virtude da existência de fraude na elaboração do processo eletivo. Menciona a violação, em tese, de dispositivos legais, especialmente da Lei n. 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, que rege o futebol brasileiro. Destacou que, a caracterização da fraude ocorre com a manobra de impedir qualquer interessado em participar do processo eletivo porquê cria artifício ainda mais eficiente, mesmo com a existência da denominada cláusula de barreira, de sorte que, com tal medida a perpetuação na administração da entidade estaria estabelecida. Postulou a concessão de tutela antecipada recursal, para impedir a realização da eleição até o julgamento definitivo da questão. É o breve relatório. Decido. O agravo é cabível (art. 1.015, inciso I, do CPC/2015), tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade (arts. 1.016 e 1.017, do CPC/2015). Neste momento processual, cumpre o exame dos pressupostos que autorizam o deferimento do pleito de tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC/2015, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, o primeiro pressuposto legal para deferimento do pleito, neste momento processual que impede o uso de qualquer meio eficaz de prova a demonstrá-lo, ainda assim, se faz presente, porque o feito trata não somente de uma violação de lei ou artifício jurídico que envolve ética e moral, mas também um princípio e norma constitucional. Em seu artigo primeiro, a Constituição Federal nos apresenta um dos mais importantes valores que a nação deve preservar, estabelecendo que "[a] República Federativa do Brasil (...) constituiu-se em Estado Democrático de Direito". É certo que vivemos uma época de dificuldades enormes no país, especialmente quando tratamos da ética e da moral, contudo, ainda que reconheçamos esta história da nação, o Estado de Direito vige. A decisão de primeiro grau, que contém carga mais formalista, não examinou o aspecto intrínseco da questão posta para julgamento, optando por entender adequadas, justas e igualitárias as regras do processo eleitoral definidas por aqueles que estão na direção da entidade privada, e que em realidade se apresentam, no dizer do recorrente, como plano de perpetuação no poder. Quando tratamos do Estado Democrático, inadmissível aceitar qualquer espécie de artifício, em qualquer grau ou lugar que venha a impedir a participação de interessados em certame eleitoral. Sem pretender emitir juízo de valor de maneira genérica, mas, valendo-me de ilustração, entendo que a aparência de licitude apresentada pela Agravada na obediência aos prazos e requisitos, deve transcender às suas regras internas, ali mesmo criadas, mas deve também, cumprir as normas já estabelecidas pelo direito pátrio, notadamente os princípios que permitiram a criação das leis. Não poderá, pois, artifício algum, violar disposição constitucional que tem em sua criação o interesse maior de salvaguardar a ética e a moral estabelecendo limites nas relações sociais e institucionais. Entendo que o direito pleiteado pelo Agravante é legítimo e, por isso, provavelmente obterá sucesso nesse intento de participar de um certame eleitoral interno que, no seu dizer, sem o uso das artimanhas ou artifícios criados com o nítido interesse em impedir essa participação, ou de qualquer outro postulante. Diante deste cenário e, mesmo reconhecendo este procedimento como de cognição sumária, a suspensão do pleito eleitoral é a medida mais adequada do que, em outra hipótese, aguardar para buscar uma declaração de nulidade posterior. Como esclarecido pelo Agravante, a assunção do vencedor, que nos moldes aqui noticiados já fica patenteado previamente, diante da inexistência de concorrência, será para o ano de 2019, havendo, por isso, tempo suficiente para todo necessário procedimento de aplicação das normas legais vigentes no país que venham a ser indicadas. Presente, destarte, a probabilidade de êxito do Agravante neste quadrante. Em análise perfunctória, entendo presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois denota-se que a discussão sobre a violação do princípio democrático é absolutamente razoável e demonstra a existência de grande ameaça de que não havendo a suspensão do pleito, neste momento, o feito se arraste indefinidamente. Ante o exposto, presentes ambos, admito o processamento do agravo e DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso determinando a suspensão do certame previsto pela Agravada para o dia 30 de abril de 2018, às 10 horas. Comunique-se ao Juízo a quo. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Intime-se. Proceda-se à necessária redistribuição (art. 12, § 4° do Ato Regimental n°. 41/2000.

Federação Catarinense de Futebol - Nota Oficial
Em função dos últimos acontecimentos, a Federação Catarinense de Futebol, por seu Presidente, entende necessário esclarecer o que segue:

1- Fez publicar o edital de convocação para eleição da nova diretoria dentro do prazo legal e cumprindo todos os requisitos previstos em estatuto.
2- O estatuto estabelece como exigência para inscrição de chapas as assinaturas de 40% de ligas e 40% de clubes.
3- No prazo estabelecido no edital, duas chapas foram inscritas.
4- O registro da chapa 1 cumpriu todas as exigências, incluindo as assinaturas de todas as ligas e quase todos os clubes (só dois não assinaram).
5- O registro da chapa 2 não teve assinatura de nenhuma liga e quatro clubes assinaram (eram necessários dez).
6- A comissão eleitoral impugnou a chapa dois por não cumprir as exigências estabelecidas no estatuto e inseridas no edital.
7- A chapa dois protocolou ação judicial com pedido de liminar para suspensão da eleição, o que foi indeferido em primeira instância, no juízo da Comarca de Balneário Camboriú.
8- A chapa dois protocolou recurso no Tribunal de Justiça e foi concedida liminar (decisão provisória) suspendendo a eleição até segunda ordem.
9- A assessoria jurídica da Federação está tomando as providências cabíveis com a intenção de confirmar a continuidade do processo eleitoral.
10- Desde que o atual Presidente assumiu a Federação só foi feita uma alteração estatutária, aprovada em Assembleia, a fim restringir a possibilidade de apenas uma reeleição. Nenhuma outra alteração foi feita no estatuto. As regras estabelecidas para eleição de 2018 são as mesmas de processos anteriores.
11- A direção da Federação confia piamente no poder judiciário, respeita as decisões e está a disposição para o que for necessário esclarecer.

Rúbens Angelotti
Presidente da Federação Catarinense de Futebol

Tigre continua sendo “gatinho”...!!

Lá se vão três jogos e três derrotas nesta largada do Criciúma no Campeonato Brasileiro!! Ou seja, a mesma história do ano passado!! As mesmas coisas...mesma situações idênticas já vistas anteriormente, tanto na temporada 2.017 quanto na atual!! Alguns momentos bons, a maioria nem tanto e a história se repete. Ou seja, o Tigre continua sendo um “gatinho” e do tipo bem “dengoso” que aceita o que fazem com ele!! As limitações permanecem escancaradas e o Criciúma vai acumulando derrotas e segue com uma campanha absolutamente bem longe daquilo que a torcida e a imprensa esperam!!
Todos no Criciúma possuem suas limitações! A culpa não é de um só! O mandatário maior do Clube não tem experiência e muito menos conhecimento pra dirigir futebol!! Então, as responsabilidades maiores recaem sobre Nei Pandolfo, diretor executivo, e...claro, em relação à comissão técnica. Insisto que, se os jogadores têm poucos recursos técnicos...seus comandantes não desfrutam de grande conhecimento da matéria chamada “futebol”! Ou alguém acha que Argel Fucks é “fera” a tal ponto de “produzir leite numa pedra cada vez mais dura”???
No jogo de Curitiba, 2 a 1 de virada “pra eles”...novamente ocorreram falhas, o time desperdiçou oportunidades e o resultado acabou premiando quem se aproveitou melhor das chances que se ofereceram!! No 1ª gol do Coritiba, ninguém na cobertura da cabeça da área. Na segunda conquista do Coxa, clara e evidente a falha coletiva da defesa tricolor culminando com o goleiro Luiz caindo tarde na bola!! Mas, há de se levar em conta também que, no gol do Criciúma, a defesa do Coritiba, da mesma forma, “cochilou” ao deixar João Paulo livre perto da marca da penal!!
De qualquer modo, o que tem sido dito já há muito tempo se repete! Ou seja, a falta de qualidade, no geral, é visível e o Criciúma precisa trazer jogadores mais capacitados para a função!! Além disso, quem “faz o futebol” no Clube necessita conhecer bem mais do produto!! Lembro que, em 2.014, o Criciúma trouxe alguns bons jogadores e, mesmo assim, o resultado final indicou queda da Série A pra B do Brasileiro. Agora, a situação é ainda pior!! Afinal, além da mediocridade de quem joga, os comandantes também ignoram maior e melhor conhecimento! Três derrotas e a "corda começa a apertar"! Entenderam bem??

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Rubens Angelotti x Alexandre Monguilhoti

Estão inscritas duas chapas para o mandato de presidente eleito da Federação Catarinense de Futebol: uma encabeçada pelo atual presidente Rubinho Angelotti (Renovação, Respeito e Transparência) e a de oposição tendo como candidato Alexandre Beck Monguilhoti (Muda FCF). A Federação terá que apresentar a situação atual dos clubes e ligas. Após, a Comissão Eleitoral saberá quem está apto para participar das eleições na próxima 2ª feira(30). O novo período de comando do futebol no Estado é para ser cumprido de 12 de abril de 2019 a 12 de abril de 2023.

O Colégio Eleitoral é formado por 25 clubes e 11 ligas e a Comissão Eleitoral quer saber a situação de cada um deles. Isso, no entanto, somente será possível com a certidão negativa de débitos e a licença anual de 2018, documentos que serão entregues pela Federação Catarinense de Futebol.
Clubes e ligas:
Os 25 clubes, com peso dois, desde que não ocorra impedimento legal de nenhum deles, são os seguintes: Associação Chapecoense, Avaí, Barra FC, Blumenau EC, Brusque, Caçador AC, Camboriú, CA Metropolitano, CA Tubarão, CN Marcílio Dias, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, EC Inter de Lages, EC Operário de Mafra, Figueirense, Fluminense (Joinville), FC Porto, GE Juventus, Guarani, Hercílio Luz, Imbituba, Joinville, Navegantes e SC Jaraguá.

As 11 ligas, com os devidos alvarás e licenciamentos em dia com a própria FCF, são as seguintes: Amadora Verde Vale de Futebol, Atlética da região Mineira, Atlética Vale do Mampituba, Blumenauense de Futebol, Chapecoense de Futebol, Florianopolitana de Futebol, Itajaiense de Desportos, Joinvilense de Futebol, Josefense de Futebol, Tubaronense de Futebol e Vale Norte de Desportos.

domingo, 22 de abril de 2018

Futebol “sonolento” no 1º tempo causou a 2ª derrota do Criciúma no Campeonato Brasileiro!!

Inadmissível o comportamento dos jogadores do Criciúma na etapa inicial quando da partida diante da Ponte Preta!! Ora bolas...como “arrumou” no intervalo e voltou na 2ª etapa com atitude diferente?? Vindo de derrota na estreia, já era pra ter entrado “ligado” e não frouxo na marcação como ocorreu!! Claramente a Ponte tem mais qualificação e recursos técnicos do que o Criciúma! Argel Fucks e comandados sabiam disso!! Por isso mesmo que teria de haver superação desde os primeiros minutos e não aquela “sonolência” observada!!
Em praticamente todos os quesitos o time visitante foi superior!! Marcou forte, demonstrou maior disposição no jogo todo, ganhou a maioria das sobras de bola e seus jogadores encontravam espaços pra impor forma de jogar e dominar o frágil Criciúma! Claro que isso aconteceu de forma mais evidente na fase inicial. No tempo derradeiro, o Criciúma melhorou um pouco e, com muito custo, conseguiu criar algumas oportunidades, principalmente em jogadas de bola parada.
No único gol do jogo, a bola saiu da esquerda pra direita até o cruzamento na área...lance que foi aproveitado pelo bom centroavante Felipe Cardoso. Isso tudo aconteceu sem que ninguém do Criciúma conseguisse chegar forte na marcação e impedir a finalização fatal! Como já havia acontecido durante a maioria dos jogos no Catarinense, o Criciúma marcou mal, o setor de meio-campo continua sem grande inspiração e um ataque “de asma” que, mais uma vez, escancarou claríssima falta de qualidade!!
O Criciúma não possui jogadas com deslocamento dos atletas, movimentação rápida, subidas com frequência dos laterais, tabelinhas ou uma bola “enfiada” pra alguém ficar na cara do gol!! Inclusive, sobre Suéliton e Marlon...eles, com certeza, nunca antes haviam jogado tão mal com a camisa do Criciúma!! Élvis, que não é nenhum jogador diferenciado, mas dispõe de alguns poucos recursos, fica sobrecarregado tentando armação ofensiva. O estreante Liel faz o “simples”, comprovando novamente que jogar o Campeonato Estadual é uma coisa...bem diferente das dificuldades enfrentadas numa competição em nível nacional como a Série B!!
De uma coisa todos estamos certos: ou os dirigentes arranjam um jeito de qualificar o plantel, ou o Criciúma vai passar as mesmas dificuldades vividas no Brasileiro de 2.017 e também no Estadual deste ano!! Só com as doses de motivação “injetadas” eventualmente pelo treinador, os lances de bola parada...geralmente com Alex Maranhão ou esperar que a “correria” de Maílson resulte em gol, não será suficiente para que o Criciúma faça boa campanha no torneio!! Jogador de maior qualidade custa dinheiro e pagando 30 ou 40 mil reais por mês, dentro da política atual, com certeza, haverá muito drama pela frente!!!