Fui dar uma pesquisada em vários sites e portais pra saber mais opiniões sobre o que aconteceu em Recife, quando do jogo Sport 1 Vasco 1, pela Série B do Campeonato Brasileiro, neste domingo(16). Não sou entendido em leis e no "achismo", numa situação assim, não é legal opinar! Então...vamos aos fatos com os textos a seguir do site UOL, "assinados" por Gabriel Coccetrone e Anrei Kampff.
O futebol brasileiro se deparou novamente com cenas de violência. No jogo entre Sport e Vasco, houve objetos arremessados, invasão de campo, vandalismo e agressões. A súmula do árbitro da partida, Raphael Claus, foi dura e deve trazer consequências na Justiça Desportiva. Especialistas ouvidos dizem que o clube pernambucano deve ser denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a punição promete ser pesada, pela gravidade do que foi relatado, pelas imagens e pelo histórico recente do Tribunal.
Carlos Ramos, advogado especializado em direito desportivo explica por que a pena deve ser grave. "Como houve invasão de campo, lançamento de objetos e tentativas de agressão, o Sport, na qualidade de equipe mandante pode ser enquadrado nos arts. 211 e 213 do CBJD. O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária a assegurar garantia e segurança para sua realização (multa de cem a cem mil reais e interdição da praça esportiva, quando for o caso), ao passo que o segundo se refere a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos (multa de cem a cem mil reais). Por fim, nos termos do § 1º do art. 213, caso a Procuradoria entenda que o evento foi de elevada gravidade, a denúncia pode incluir a eventual punição de perda de mando de campo de uma a dez partidas."
Tanto o CBJD quanto o Estatuto do Torcedor deixam claro que o clube mandante é responsável pela segurança da partida. Por isso, entendemos que "ficou claro que o Sport, como mandante, não propiciou a segurança básica pra partida. Sedno assim, cabe penalidade desportiva que pode levar à perda de mando."
Também é necessário lembrar que a confusão no jogo entre Ceará e Cuiabá em Fortaleza e destaca que "é provável que (Sport) seja duramente punido mesmo antes do julgamento. Considerando a decisão do presidente do STJD que, sem julgamento retirou mando de jogo do Avaí por uma infração que tecnicamente seque prevê a perda de mando, é esperado que atitude semelhante seja tomada nesse caso, assim como no caso do Ceará, até como forma de evitar alegações de casuísmo e favorecimento."
O advogado especializado em direito desportivo e autor dessa coluna, Andrei Kampff, fala de caminhos necessários para os clubes em momentos assim. "Identificar o torcedor/invasor/agressor , apresentar às autoridades e afastá-lo do quadro associativo ou de jogos em seu estádio, são caminhos necessários para tentar diminuir punição. Ou seja, mostrar responsabilidade, ação e compromisso com segurança".
A confusão começou após o gol de empate do Vasco, de pênalti, aos 48 minutos do segundo tempo. Após marcar o gol, Raniel foi comemorar na frente da torcida do Sport. Torcedores lançaram objeto contra os jogadores do Vasco, houve invasão de campo e agressão a pessoas que estavam trabalhando em campo. Segundo especialistas, "Raniel poderia ser enquadrado nas infrações disciplinares do art. 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e/ou do art. 258 (assumir conduta contrária à ética ou à disciplina) do CBJD, que preveem, respectivamente, multa e suspensão de 360 a 720 dias e suspensão de 1 a 6 partidas. Mas ele alerta que "é preciso certa cautela porque a responsabilidade pela segurança é do clube mandante, independentemente da culpa concorrente do atleta."
Contudo, há quem entenda que "as duas situações são infrações disciplinares previstas no CBJD. O atleta, por provocar a torcida adversária, deverá ser suspenso por não menos que 2 partidas com base no artigo 258-A do CBJD. No entanto, como as infrações devem considerar também os resultados que dela advém, é esperado que a pena seja fixada acima do mínimo legal, podendo chegar até o limite de 6 partidas." Com a confusão, os jogadores do Vasco entraram no vestiário e o clube se recusou a voltar a campo. Mais uma questão que deve ser analisada pelo STJD. A súmula terá papel importante, já que é precisa saber se havia ou não condição de segurança dada pela Polícia Militar.
Vinícius Loureiro, bastante entendido em leis desportivas, explica que "eventual punição ao Vasco dependerá do que será informado pelo árbitro na súmula da partida. É ao árbitro que cabe a análise das condições de início e reinício dos jogos e, caso este tenha entendido pelo reinício do jogo e o Vasco tenha decidido por não retornar, pode ser considerado abandono da partida, e os pontos podem ser atribuídos ao Sport."
Na manhã desta segunda foi divulgada a súmula assinada por Claus. O árbitro escreve que depois de ouvir a Polícia Militar, se reuniu nos vestiários com representantes dos dois times e comunicou o encerramento da partida por que não se sentiu seguro em relação a "integridade minha e dos demais profissionais envolvidos no jogo", escreveu ele.
Claus informou também que Raniel foi expulso após receber dois cartões amarelos, um por ter tirado a camisa na comemoração do gol, e o segundo por "provocar a torcida adversária na comemoração de um gol".Já o meia Luiz Henrique recebeu cartão vermelho direto por conduta violenta de "jogar um tênis em direção à torcida da equipe mandante de forma agressiva".
O STJD emitiu uma nota ainda na noite de domingo prometendo "agir com rigor". Com base nos artigos 213 e 211 do CBJD, que reforçam a responsabilidade pela segurança dos clubes mandantes, o Tribunal tem aplicado punição pesada aos clubes. O Grêmio, por exemplo, por invasão da torcida e vandalismo no jogo contra o Palmeiras no Brasileiro de 2021 pegou 10 jogos sem presença de torcida e multa.
Infelizmente !!! Muito triste ver isso 😢
ResponderExcluirFalou tudo Gilberto 😉🙏🏻
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