A nota, da Assessoria de Imprensa do Criciúma E. C., chefiada pelo competente Celso Lúcio da Luz, enviada à turma do microfone, da caneta e do notebook, diz o seguinte:
"Em julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) nesta terça-feira (04/04), o volante Arílson acabou punido com 4 jogos de suspensão por conta da expulsão diante do Avaí no dia 18 de março no estádio da Ressacada. O atleta não foi ouvido e assim não teve chance de dar a sua versão sobre o lance, em que claramente teve uma ação reativa. O jogador do Avaí Waguininho sequer foi denunciado. Negaram integralmente todos os pedidos da defesa (baixa dos autos para denunciar o Waguininho, oitiva do Arilson, absolvição pelo art. 161, desclassificação para o 250, desclassificação para 258).
Arilson teve sua defesa feita pelo advogado do clube perante o TJD, Rodrigo Sakae, pelo advogado do clube atuante no STJD, Osvaldo Sestario Filho, e pela advogada do Criciúma, Samira Deibler Zambrano.
O clube já entrou com efeito suspensivo para contar com o atleta na decisão do Campeonato Catarinense que ocorre no sábado (08/04), no estádio Augusto Bauer, em Brusque."
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