Claro
que Jaime Dal Farra não tem sido “o cara” que manja tudo de futebol e, por
consequência, os resultados em campo estão longe daqueles esperados!! Contudo,
sob o ponto de vista administrativo, não há o que reclamar do referido
empresário!! O Criciúma continua sendo um clube que paga em dia...honra com
seus compromissos!! Só que, no futebol em si, me refiro ao produto “futebol”,
que é o que mais chama atenção da torcida e do público em geral, as coisas,
infelizmente, não acontecem...!!
Por
isso, que insisto: DINHEIRO, pra poder contratar e proporcionar estrutura
necessária em um depto. de futebol; e, SABEDORIA...competência, afim de efetuar
as melhorias necessárias e formar um grupo de atletas que seja, no mínimo,
competitivo!! Algo que, importante frisar, Jaime Dal Farra ainda não soube
fazer!! Sobre pessoas que estão a frente desse, digamos, movimento junto ao
Conselho Deliberativo para que tenhamos eleições presidenciais, estão os nomes
de Augusto Teixeira da Silva(foto), Antônio Sérgio Fernandes e Alexandre
Farias...entre outros!! Os conheço e sei da idoneidade de todos!! São apaixonados pelo Criciúma e,
claro, cheios de boas intenções!! Mas, reforço a ideia de que, eles ou qualquer
outro interessado em “pegar” o Criciúma, sem sombra de dúvida, precisa estar
muito bem “calçado”!! Entenderam bem??
Por
outro lado, pois bem...a grande maioria dos processos eleitorais que envolveram
a recente história do Criciúma E. C. sempre aconteceram com a devida e correta
democracia!! Desta vez, no entanto, em razão de denúncia num jornal da cidade,
o clima interno na instituição ficou bastante “nebuloso”!! Se a continuidade do
mandato de Jaime Dal Farra poderia causar suspeita de algo irregular, por que o
Clube, como agremiação que sempre primou por lisura e honestidade, não realizou
a tal eleição antes que se causasse toda essa polêmica?? Não sou formado em
direito...não estudei pra isso! Mas, qualquer um que ler a Lei Pelé sabe que o
caminho mais adequado seria promover eleição, inclusive, antes de findar
mandato!! Importante frisar que a Lei 9.615(Pelé) não pode ser deixada de lado,
justificando para tal o acordo entre Clube e G. A.!! Ahhh...muito importante
destacar que está em contrato: o dono da G. A. precisa, obrigatoriamente, ser
presidente do Clube!!! Huuummm...já imaginaram o que pode ocorrer caso haja
duas chapas inscritas???
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