Claro que o principal assunto, de momento, é o futebol! Afinal, nos dias atuais, vivemos "a glória" de termos o nosso Tigre jogando a elite do futebol nacional e, "nas costas" o peso dos dois últimos títulos do Campeonato Catarinense. Contudo, é necessário que sócios patrimoniais, conselheiros e simpatizantes dos "bastidores" do Clube fiquem sabendo do que acontece por lá!
Pois bem...ao que tudo indica, foram feitas alterações no Estatuto Social do Criciúma E. C.! Sim...isso mesmo! Quem? Ora bolas...o Conselho Deliberativo? Ué...Gilberto: só ele pode! Mas, quando aconteceu isso? Não chegou ao conhecimento da imprensa? Por que? Pra que tais alterações? Que Conselho de Gestão é esse? Quantos pertencem a ele e quem faz parte? Que "poderes" terá? Parece que tudo foi feito do jeito: "ninguém sabe...ninguém viu"!! No mínimo, estranho! Até porque, tais mudanças interferem no "poder" de quem dirige e é responsável pela instituição!
Assim, recebi, o que segue, e repasso a vocês, leitores:
Principais Mudanças
Art. 34 –IV – Agora qualquer sócio pode participar das reuniões do Conselho Deliberativo.
Art. 48 – Foi criado o Conselho de Gestão.
Art. 51 – A Diretoria executiva passou de 3 para 4 anos o mandato.
Art. 52 - Par. 2º - Foi suprimido, diz q é proibido a candidatura a cargos, de parente do presidente.
Art. 54 – Os candidatos a cargo de diretoria deverão ter 5 anos, como sócio patrimonial, foi passado pra 4 anos.
Art. 55 – Os candidatos a Conselheiro, precisam de no mínimo 1 ano como sócio patrimonial para fazer parte da chapa, agora apenas ser sócio até dia 31/12 do ano anterior.
Art. 63 – Os conselheiros que faltarem 3 sessões sem justificativa, perderão o mandato, agora são 5.
Art. 64 – Para fazer parte da mesa diretora do Conselho, precisa de 8 anos como sócio patrimonial, agora são 4 anos.
Art. 68 - O Conselho deverá a cada 3 anos, aprovar as chapas de conselheiros, agora são 4 anos.
Art. 77 – Os Vice-presidentes eram, Administrativos e Financeiros, agora são 1º e 2º Vice Presidente.
Art. 79 – XXI – Foi suprimido, onde dizia que fica dispensada a publicidade de contratos de patrocínio e de confidencialidade.
Art. 112 – Par. 4º - Um contrato de gestão com o Clube que antes era de 5 anos, mais 5, agora passa para 4 anos, mais 4.
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Fiquem à vontade para suas conclusões!!
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