segunda-feira, 9 de junho de 2014

O artigo 214 do CBJD que pode tirar 3 pontos do Criciúma.

A redação é de 2.009 e consta do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Me refiro ao item ou artigo 214 que tem o seguinte texto:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
Minha opinião é de que, dificilmente, o Criciúma obterá êxito no julgamento da próxima terça-feira(10), as 17 horas, no STJD, no Rio de Janeiro. As palavras do artigo 214, acima, são bem claras! Não há qualquer dúvida em relação a sua interpretação! Os integrantes da 2ª Comissão Disciplinar, por certo, não irão absolver o Criciúma. O Depto. Jurídico do Tigre, com o comando do Dr. Albert Zilli dos Santos, garante ter uma “carta na manga” e apresentá-la como forma de trunfo para tentar livrar o Criciúma da perda de pontos. Vamos aguardar com expectativa e, à distância, torcer! Diante do exposto...é o que nos resta!
A bruxa anda a solta hein? Já pararam pra observar quantas”feras” do futebol mundial não estarão jogando a Copa? Talvez uma das ausências mais sentidas...Ibrahimovic, até porque a Suécia não conseguiu classificação. Mas, sobre a “bruxa”...Falcão Garcia, craque colombiano; Van Der Vaart, meia da Holanda; e, Franck Ribéry, atacante francês...todos não vão estar no Brasil por causa de lesões sofridas recentemente. Há ainda a situação envolvendo Cristiano Ronaldo que não está no melhor de seu condicionamento e é bem provável que fique fora da primeira partida pela seleção portuguesa. Os meias Podolski  e Marco Réus também se machucaram e preocupam os alemães. Menos mal que, no Brasil, ta todo mundo a disposição!
Passarinho arrepiado não gostou do que viu em relação ao último amistoso da Seleção Brasileira. Bem diferente do jogo com o Panamá, o Brasil encontrou muitas dificuldades para ganhar da Sérvia por 1 a 0, gol meio que “chorado”, no 2º tempo, marcado por Fred. Os sérvios marcaram muito forte, as vezes jogaram duro e os comandados de Felipão não conseguiram se desvencilhar do eficiente sistema de marcação adversário. E, tecnicamente, não foi uma boa atuação brasileira mas que, no meu entendimento, serviu pra que, diante da Croácia, na estréia da Copa, ninguém entre em campo “se achando”...com confiança exagerada e o chamado “sapato alto”! 

Um comentário:

  1. Gilberto
    Confirmou se a tendência!
    Espero que o juridico não recorra da decisão gerando falsas expectativas. É tão dificil assim assumir um erro. Ate no advogado de defesa erraram, contrataram o mesmo advogado que atuou no caso da Portuguesa. Aliás, esse negócio de chamar de doutores os advogados envolvidos é uma deferência não meritória, pois até onde sei nenhum deles é doutor. Como eu disse antes, e sem azedume, na minha opinião, é nola pra frente, pois ainda faltam 29 jogos e é bem possivel recuperar o prejuizo.
    Abraço
    Emerson Campos

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