Assim entendo como o Criciúma Esporte Clube deve proceder no
caso Cristiano, jogador que entrou de forma irregular na partida diante do
Goiás, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. A expressão “de forma
irregular” está sendo usada em razão de informações obtidas após o que se
noticiou no final da semana passada.Tudo indica que o Criciúma vai a julgamento
e corre sério risco de perder três pontos conforme as previsões de entendidos
no assunto. Massss...as medidas que devem ser tomadas? Este é um procedimento
interno, administrativo e que deve ser apurado junto às pessoas responsáveis. E
quem deve ser responsabilizado? Quem trabalha na área burocrática do Depto. de
Futebol e do Depto. Jurídico. Os nomes? Prefiro não expor publicamente por
entender que tais profissionais devam ser preservados. Além do que, seguindo na
linha de raciocínio já citada anteriormente, a Gestão de Ativos administra o
Criciúma e, como empresa privada que é, deve e vai tomar as devidas providências
para que os que cometeram tal falha recebam as merecidas sanções! Dentro do que
tenho como “organograma” ideal sobre os procedimentos adequados para quando se
contrata um jogador...o nome do atleta com todos os detalhes contratuais chega
à mesa do supervisor que, em conjunto com seu gerente de futebol, deve fazer
uma verificação minuciosa sobre o atleta, no que se refere à questões
administrativas, burocráticas e jurídicas. Este trabalho também deve ser
acompanhado por um funcionário da área jurídica. Toda essa “varredura” na vida
do atleta que ora chega é de fundamental importância ANTES que seja assinado qualquer
compromisso oficial. Pelo que sei, a estrutura atual do Criciúma tem três ou
até quatro profissionais para fazer tais averiguações. Com os detalhes
minuciosos que existem no futebol de hoje, as pesquisas precisam ser constantes
e os clubes contando com todas as informações possíveis para que um problema
como este, envolvendo o atleta Cristiano, seja visto antes da assinatura de
contrato, não correndo o risco de escalar o jogador irregularmente!!
.
Abaixo, segue a cópia da reunião do STJD em 22 de maio de 2.013 que puniu o atleta Cristiano, jogando pelo Naviraiense, hoje atleta do Criciúma E. C.:
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADO DE JULGAMENTOS
RESULTADO DE JULGAMENTOS
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 22 de maio de 2013,
presentes os Auditores:
FABRÍCIO DAZZI—————-Presidente—————————————–
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO————————————–
RICARDO GRAICHE——————————————————————
IVANEY CAYRES SOUZA———————————————————–
ROBERTO SOARES DE VASCONCELLOS PAES——————————-
RAFAEL FIORAVANTE ALVES VANZIN————-Procurador————–
presentes os Auditores:
FABRÍCIO DAZZI—————-Presidente—————————————–
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO————————————–
RICARDO GRAICHE——————————————————————
IVANEY CAYRES SOUZA———————————————————–
ROBERTO SOARES DE VASCONCELLOS PAES——————————-
RAFAEL FIORAVANTE ALVES VANZIN————-Procurador————–
PROCESSO Nº 26/2013 – Jogo: CE Naviraiense (MS) X Paysandú SC
(PA) – categoria profissional, realizado em 08 de maio de 2014 – Copa do
Brasil – denunciado: Cristiano Lopes, atleta do CE Naviraiense, incurso no
Art. 254-A do CBJD; Ricardo da Silva, atleta do Paysandu SC, incurso no
Art. 250 do CBJD; CE Naviraiense, incurso no Art. 214 do CBJD. –
AUDITOR RELATOR DR. RICARDO GRAICHE.
Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas, Cristiano
Lopes, atleta do CE Naviraiense, por infração ao Art. 254-A do CBJD; aplicar
a pena de advertência ao atleta Ricardo da Silva, do Paysandu SC, por
infração ao Art. 250 § 2º do CBJD; absolver o CE Naviraiense, quanto à
imputação ao Art. 214 do CBJD.”
Funcionou na defesa do CE Naviraiense, Dr. João Zanforlim, juntou prova
documental.
Funcionou na defesa do Paysandu SC, Dr. Osvaldo Sestário Filho, juntou
prova documental e pediu a lavratura do acórdão.
A douta Procuradoria também pediu a lavratura do acórdão.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.
André Luiz B. da Silva
Secretário
(PA) – categoria profissional, realizado em 08 de maio de 2014 – Copa do
Brasil – denunciado: Cristiano Lopes, atleta do CE Naviraiense, incurso no
Art. 254-A do CBJD; Ricardo da Silva, atleta do Paysandu SC, incurso no
Art. 250 do CBJD; CE Naviraiense, incurso no Art. 214 do CBJD. –
AUDITOR RELATOR DR. RICARDO GRAICHE.
Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas, Cristiano
Lopes, atleta do CE Naviraiense, por infração ao Art. 254-A do CBJD; aplicar
a pena de advertência ao atleta Ricardo da Silva, do Paysandu SC, por
infração ao Art. 250 § 2º do CBJD; absolver o CE Naviraiense, quanto à
imputação ao Art. 214 do CBJD.”
Funcionou na defesa do CE Naviraiense, Dr. João Zanforlim, juntou prova
documental.
Funcionou na defesa do Paysandu SC, Dr. Osvaldo Sestário Filho, juntou
prova documental e pediu a lavratura do acórdão.
A douta Procuradoria também pediu a lavratura do acórdão.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.
André Luiz B. da Silva
Secretário
Procurador do STJD, Paulo Schmitt, pode, à qualquer momento, denunciar o Criciúma. Mas, julgamento, por certo só depois da Copa do Mundo!
Ainda sem comentários!
ResponderExcluirAbsurdo! Se ocorreu, é um erro imperdoável, ridículo!
Culpa do dpto. de futebol e dpto. jurídico, os quais eu acreditava que existiam pessoas qualificadas e jamais deixariam um erro grotesco como este acontecer.
Sem mais!
ainda acho q o Criciuma n deve ser punido.. o CRICIUMA N FOI INTIMADO DA DECISÁO.. ao contrário do caso do Flamengo e Lusa em que o jogador punido jogava pela equipe que recebeu a decisáo e o escalou assim mesmo.. no caso do Tigrão.. caberia ao Maringá avisar que ele estava suspenso.. ora bolas.. sem intimação da decisão como pode o clube saber o q cumprir.. ainda mais depois de consultados os órgãos responsáveis??? e então qual o órgão a ser consultado?? depois da notícia veicular ´[e fácil achar essa suspensão no google mas antes não.. tem q se fazer justiça e não virada de mesa.. ainda mais contra o tigre q é historicamente prejudicado pela CBF e arbitragem.. e cade o Dr Delfim p nos ajudar agora??? ou a FCF só serve p receber dinheiro e organizar campeonatos falidos
ResponderExcluirAi é facil, depois de saber do ocorrido ir no site da CBF procurar o julgamento, ou ir no Google e procurar "Cristiano Naviraiense", sejamos sinceros, quem iria fazer isso antes? Procurar um julgamento que ocorreu a mais de um ano.... como saber se o jogador compriu ou não a pena?? Pra mim os únicos que poderiam avisar o Criciúma seria o jogador e seu procurador, que vivenciaram a situação e os mesmos não o fizeram para não perder a oportunidade de fechar um bom negocio, sem o compromisso de prezar pelo novo clube, deve estar ai as explicações sobre as frieiras e machucado deste infeliz. Regis - Floripa
ResponderExcluirpodem contar os tres pontos a menos!
ResponderExcluirEntão se vou contratar um jogador, sabendo que sempre a corda arrebenta do lado mais fraco, não investigo coisa alguma desse jogador? Errou o Criciuma e vai pagar por isso. Se não houver denuncia agora certamente ela virá até o final do ano, quando algum time grande estiver pra cair. Pedir ao Delfim para usar o jeitinho é usar a prática que todos nós condenamos. É simples: errou, paga! E a direção segue fazendo das suas.
Emerson Campos
É impressionante como alguns torcedores procuram caminhos para justificar algo injustificável.
ExcluirÉ óbvio que o Criciúma foi negligente, Valmor e Regis!
A punição é aplicada ao JOGADOR, não ao CLUBE.
É indiscutível que o departamento de futebol tem que pesquisar as súmulas das partidas disputadas pelos contratados nos seus clubes anteriores.
Estamos falando de futebol profissional, com 3 ou 4 pessoas contratadas e bem remuneradas para gerir esta situação. O clube falhou bisonhamente e merece ser punido.
Rodolfo.